Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1227/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ibermutuamur, S.L.U. contra Caolines Norte de Espanha, S.A., Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), Instituto Nacional da Segurança social e Josefa Amenedo Losada, sobre segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha.
Sentença: 36/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: segurança social 1227/2013.
Candidato: Ibermutuamur, S.L.U.
Letrado: Sra. Orjales Marinho.
Demandado: Caolines Norte de Espanha, S.A.
Letrado:
INSS, TXSS
Letrado: Sra. Pardo Costas.
Josefa Amenedo Losada.
Letrado: Sra. Maiztegui Martínez.
(Sentença 36/2016).
A Corunha, 3 de fevereiro de 2016.
Resolvo estimo a demanda formulada pela mútua Ibermutuamur, S.L.U. contra o INSS, TXSS e Josefa Amenedo Losada e, em consequência, declaro que a responsabilidade pelas prestações de morte e sobrevivência reconhecidas à Sra. Amenedo Losada pelo falecemento do seu homem Sr. Valledor Miranda não lhe corresponde à mútua candidata.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
Para que conste e sirva de notificação a Caolines Norte de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2016
A secretária judicial