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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2016 Páx. 7937

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Económicos, pela que se dispõe a publicação do acordo de encomenda de gestão com a Gerência de Gestão Integrada da Corunha para a gestão material do expediente de contratação do serviço de fretaxe total de aeronaves para o transporte aéreo de órgãos humanos para transplantes e do pessoal sanitário encarregado da sua extracção com destino às estruturas de gestão integrada da Corunha e Santiago de Compostela.

A Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência de Gestão Integrada da Corunha subscreveram, com data de 27 de janeiro de 2016, um acordo pelo que se encomenda à dita gerência a gestão material do expediente de contratação, mediante procedimento aberto, do serviço de fretaxe total de aeronaves para o transporte aéreo de órgãos humanos para transplantes e do pessoal sanitário encarregado da sua extracção com destino às estruturas de gestão integrada da Corunha e Santiago de Compostela.

Para geral conhecimento e em cumprimento do disposto no ponto 4 do artigo 8 da Lei 16/2000, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõem-se a sua publicação como anexo à presente resolução.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2016

Lourdes Vilachán Angueira
Directora geral de Recursos Económicos

ANEXO

Acordo entre a Direcção-Geral de Recursos Económicos e a Gerência de Gestão Integrada da Corunha para a encomenda a esta última da gestão material do expediente de contratação do serviço de fretaxe total de aeronaves para o transporte aéreo de órgãos humanos para transplantes e do pessoal sanitário encarregado da sua extracção com destino às estruturas de gestão integrada da Corunha e Santiago de Compostela.

De uma parte, Lourdes Vilachán Angueira, directora geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

De outra parte, Francisco José Vilanova Fraga, gerente da Gestão Integrada da Corunha,

EXPÕEM:

O artigo 3 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, nos seus pontos 1.b) e 2.b) estabelece as competências da Direcção-Geral de Recursos Económicos para actuar como órgão de contratação e de gestão do gasto nas contratações centralizadas ou que afectem uma pluralidade de centros do Serviço Galego de Saúde.

O artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, estabelece a possibilidade de realizar encomendas de gestão intrasubxectivas, entre órgãos integrados na mesma pessoa jurídica, e intersubxectivas, realizadas entre pessoas jurídicas diferentes, para a realização de actividades de carácter material, técnico ou de serviços dentro do sector público autonómico. Essas encomendas reger-se-ão pelo disposto nos artigos 8 e 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

No Serviço Galego de Saúde é habitual que determinadas actividades técnicas e administrativas de centralización de compras sejam realizadas desde as suas estruturas organizativo periféricas, dele tal modo que todos os recursos humanos e técnicos destinados à contratação administrativa participem e colaborem nestas actividades corporativas do organismo autónomo. A finalidade é não duplicar os esforços da contratação e aproveitar os recursos existentes neste âmbito.

Pelo exposto, encomenda à Gerência de Gestão Integrada da Corunha a tramitação do expediente de contratação do serviço de fretaxe total de aeronaves para o transporte aéreo de órgãos humanos para transplantes e do pessoal sanitário encarregado da sua extracção com destino às estruturas de gestão integrada da Corunha e Santiago de Compostela. Ambas as duas partes subscrevem o presente instrumento de formalización de encomenda de gestão que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Primeira. Objecto da encomenda de gestão

A Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde e a Gerência de Gestão Integrada da Corunha acordam, no marco do disposto na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, que a citada gerência leve a cabo, por razões de eficácia, a gestão material do expediente para a contratação por parte do Serviço Galego de Saúde do serviço de fretaxe total de aeronaves para o transporte aéreo de órgãos humanos para transplantes e do pessoal sanitário encarregado da sua extracção com destino às estruturas de gestão integrada da Corunha e Santiago de Compostela, mediante procedimento aberto.

Segunda. Natureza e alcance da encomenda

A gestão material que se encomenda, com respeito ao citado no ponto anterior, concretizar-se-á nas seguintes actividades, com o alcance que em cada caso se assinale:

a) O início, impulso e tramitação do expediente de contratação em todas as suas fases, assim como dos contratos que derivem dele desde a sua formalización até a sua finalización.

b) A solicitude das autorizações e dos relatórios que estabeleça a normativa de contratos do sector público ou a normativa orçamental e administrativa.

c) A recepção das ofertas dos licitadores e de qualquer outro documento que durante a tramitação se receba, destinado ao órgão de contratação.

d) A convocação, preparação e realização das mesas de contratação.

e) A proposta e preparação material de todos aqueles actos e resoluções que deva ditar a Direcção-Geral de Recursos Económicos.

Terceira. Financiamento

A presente encomenda de gestão não dará lugar a contraprestacións financeiras entre as partes, as quais assumirão os custos das actuações que devem realizar.

Quarta. Prazo de vigência

O prazo de vigência do presente acordo estabelece desde a sua assinatura até o feche definitivo do expediente de contratação.

Quinta. Titularidade da competência

A encomenda de gestão não supõe cessão da titularidade das competências em matéria de contratação e orçamental, nem dos elementos substantivo do seu exercício, atribuídas à Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.

Sexta. Actos e disposições

É responsabilidade da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde ditar os actos ou resoluções de carácter jurídico que dêem suporte ou nos cales se integre a concreta actividade material objecto da presente encomenda de gestão.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016

Lourdes Vilachán Angueira, directora geral de Recursos Económicos; Francisco José Vilanova Fraga, gerente de Gestão Integrada da Corunha