José-Manuel Vaamonde Fernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 378/2014 seguido por instância de Grupo Lê-te Pascual, S.A. face a Nova Albariza, S.L. ditou-se sentença, cuja rerolución é a seguinte:
Decido que, estimando como se estima integramente a demanda interposta o procurador Francisco J. Gómez Castro, actuando em nome e representação de Grupo Lê-te Pascual, S.A., contra Nova Albariza, S.L., condena-se a supracitada demandado a pagar à candidata a quantidade de 59.787,67 euros, com os juros legais fixados na Lei 3/2004, segundo o estabelecido no fundamento jurídico quarto desta resolução, com expressa imposição de custas à parte demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte à notificação da presente resolução.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se o supracitado demandado, Nova Albariza, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Noia, 18 de dezembro de 2015
O secretário judicial