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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Páx. 7062

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis

EDICTO de notificação de sentença (225/2015).

Raquel Fernández Arbesú, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Caldas de Reis, anúncio:

Que no presente procedimento ordinário 225/2015 seguido por instância de Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Renting, Sociedad Anónima contra Juan Carlos Sánchez Rial foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença

Caldas de Reis, 10 de dezembro de 2015.

Vistos por mim, María Luisa Maquieira Prieto, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 2 de Caldas de Reis e o seu partido, os presentes autos número 225/2015 sobre julgamento ordinário, seguidos ante este julgado, por instância da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Renting, Sociedad Anónima, representada pelo procurador dos tribunais senhor Portela Leirós e assistida pelo letrado senhor Baltar Pombo, contra Juan Carlos Sánchez Rial, declarado em situação de rebeldia processual, em exercício de acção de reclamação de quantidade, declara-se,

(Seguem antecedentes e fundamentos de direito).

Decido

Que, estimando a demanda formulada pelo procurador dos tribunais senhor Portela Leirós, em nome e representação da entidade Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Renting, Sociedad Anónima, contra Juan Carlos Sánchez Rial, declarado em rebeldia processual e, na sua virtude, devo declarar e declaro que procedo a que o demandado abone à candidata a quantidade de seis mil quinhentos noventa e seis euros com trinta e nove céntimos (6.596,39 euros), que se correspondem com as quotas vencidas e não pagas do contrato de litis e juros de demora na data do feche de conta (20 de abril de 2015), assim como os juros legais produzidos desde a supracitada data (artigo 1108 do Código civil e 576 da Lei de axuizamento civil), tudo com imposición das custas deste procedimento à demandada.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, atendendo à quantia do presente procedimento, superior a 3.000 euros, de conformidade com o disposto no artigo 455, ponto 1º da Lei de axuizamento civil, na sua redacção dada pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Carlos Sánchez Rial, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Caldas de Reis, 11 de dezembro de 2015

A secretária judicial