No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Susana Álvarez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo, viu os autos assinalados com o n° 973/2014, seguidos pelos trâmites de julgamento ordinário por instância de Santander Consumer Finance, S.A., representada pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos e assistida do letrado Luis Sanjiao García, contra Evaristo Martínez Narciso, em rebeldia, e dita a seguinte resolução:
Que, aceitando a demanda formulada em autos de julgamento ordinário n° 973/2014, pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos, em nome e representação de Santander Consumer Finance, S.A., contra Evaristo Martínez Narciso, sobre não cumprimento contratual, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de sete mil seiscentos noventa e dois euros com um cêntimo (7.692,01 euros), incrementada com o juro legal do dinheiro desde a data de apresentação da demanda e com imposição ao demandado das costas processuais causadas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 da LAC), depois de depósito da soma de 50 € na conta de depósitos e consignações do julgado.
Una-se esta resolução ao livro da sua classe e deixe nos autos testemunho dela.
Assim, por esta minha sentença, resolvendo em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Vigo, 30 de abril de 2015».
E como consequência do paradeiro ignorado de Evaristo Martínez Narciso, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 25 de maio de 2015.
O/a secretário/a judicial