María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1194/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Nicolasa María Ventureira Mata contra a empresa Xarodelia, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:
«Decreto.
Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.
A Corunha, 22 de abril de 2015
Antecedentes de facto.
Primeiro. O 8.11.2012 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por Nicolasa María Ventureira Mata face a Xarodelia, S.L. e Fogasa, em ordinário, e admitida a trâmite convocaram-se as partes para os actos de conciliación e julgamento.
Segundo. No dia da data chegaram a um acordo em conciliación, cujo conteúdo é o seguinte:
A empresa reconhece dever a quantidade de 2.506,67 € em conceito de indemnização por despedimento objectivo e compromete-se a aboná-los em três prazos de 835,55 € cada um; o primeiro pagamento será dentro dos dez primeiros dias do mês de maio, o segundo nos dez primeiros dias de junho e o terceiro nos dez primeiros dias de julho. Esta quantidade será abonada no número de conta em que a trabalhadora vinha percebendo a nómina.
A trabalhadora aceita o oferecimento e com a percepção da quantidade estará totalmente saldada e finiquitada e não terá nada mais que reclamar à empresa. O não cumprimento de um dos prazos pactuados dará lugar à execução pela quantidade completa.
Parte dispositiva.
Acordo aprovar a avinza alcançada entre as partes no dia da data e arquivar as actuações.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à parte demandada Xarodelia, S.L. e como administradora única da dita empresa a Adelina Antón Ferrera, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de janeiro de 2016
A secretária judicial