No Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados tramita-se divórcio contencioso 555/2014, seguido por instância de David Conde Pérez contra Marela Ledesma Navarro, exercitando a acção de divórcio.
Ditou-se Sentença do 1.2.2016, a qual não é firme, e contra a que cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
A sentença está à disposição dos interessados na Secretaria deste julgado.
Para que lhe sirva de notificação a Marela Ledesma Navarro, em situação processual de rebeldia, expeço este edicto.
Cambados, 1 de fevereiro de 2016
Letrada da Administração de justiça