Procedimento ordinário 46/2015
Sobre: outras matérias
Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.
Procuradora: Araceli Barrientos Barrientos
Advogado: Luis Sanjiao García
Demandado: Juan Antonio Sánchez Vizcaíno, Laura Elias Rodríguez
Anjo Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente
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No presente procedimento ordinário 46/2015, seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Juan Antonio Sánchez Vizcaíno, Laura Elias Rodríguez, ditou-se sentença cujo encabezamiento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentencia 142/2015.
Vigo, 5 de novembro de 2015.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 46/2015 se seguem por instância de Santander Consumer EFC, S.A., representada pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos e dirigida pelo letrado Luis Sanjiao García contra Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e Laura Elías Rodríguez, declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de quantidade baseada num contrato de financiamento de uma compra e venda de bens mobles a prazo.
Falha.
Estimo totalmente a demanda interposta por Santander Consumer EFC, S.A. contra Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e Laura Elías Rodríguez, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e a Laura Elías Rodríguez a abonar à entidade candidata a quantidade de 6.505,98 euros, correspondentes aos aprazamentos vencidos e não satisfeitos. A dita quantidade reportará a indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contado desde a sua reclamação judicial, que será o juro legal, incrementado em dois pontos, contado desde a data da presente sentencia.
2º. Condeno a Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e a Laura Elías Rodríguez a pagar as custas do presente processo.
Notifique-se-lhes esta sentencia às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino.
E estando os ditos demandado, Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e Laura Elias Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vigo, 16 de novembro de 2015
O secretário judicial