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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Páx. 6117

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (46/2015).

Procedimento ordinário 46/2015

Sobre: outras matérias

Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.

Procuradora: Araceli Barrientos Barrientos

Advogado: Luis Sanjiao García

Demandado: Juan Antonio Sánchez Vizcaíno, Laura Elias Rodríguez

Anjo Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente

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No presente procedimento ordinário 46/2015, seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Juan Antonio Sánchez Vizcaíno, Laura Elias Rodríguez, ditou-se sentença cujo encabezamiento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentencia 142/2015.

Vigo, 5 de novembro de 2015.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 46/2015 se seguem por instância de Santander Consumer EFC, S.A., representada pela procuradora Araceli Barrientos Barrientos e dirigida pelo letrado Luis Sanjiao García contra Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e Laura Elías Rodríguez, declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de quantidade baseada num contrato de financiamento de uma compra e venda de bens mobles a prazo.

Falha.

Estimo totalmente a demanda interposta por Santander Consumer EFC, S.A. contra Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e Laura Elías Rodríguez, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e a Laura Elías Rodríguez a abonar à entidade candidata a quantidade de 6.505,98 euros, correspondentes aos aprazamentos vencidos e não satisfeitos. A dita quantidade reportará a indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contado desde a sua reclamação judicial, que será o juro legal, incrementado em dois pontos, contado desde a data da presente sentencia.

2º. Condeno a Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e a Laura Elías Rodríguez a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se-lhes esta sentencia às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino.

E estando os ditos demandado, Juan Antonio Sánchez Vizcaíno e Laura Elias Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Vigo, 16 de novembro de 2015

O secretário judicial