Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Páx. 5742

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (255/2014).

SSS segurança social 255/2014

Sobre segurança social

Candidato: José Manuel Gómez Barreiro

Advogado: Cándido Calo Amigo

Demandado: Electricidad Carlos, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Gás Natural União Fenosa, administração concursal de Electricidad Carlos, S.L., Pablo Arufe Espinha, União Fenosa Distribuição

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 255/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Gómez Barreiro contra Electricidad Carlos, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a administração concursal de Electricidad Carlos, sobre segurança social, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que, desestimar a demanda interposta por José Manuel Gómez Barreiro contra Electricidad Carlos, S.L., União Fenosa Distribuição, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, devo absolver e absolvo as anteriores de todos os pedimentos formulados na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Electricidad Carlos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de janeiro de 2016

A secretária judicial