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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Páx. 5741

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1071/2012).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 1071/2012 por instância de Mútua Gallega contra Ana Belém Outeiral Lorenzo, a empresa Miguel Ángel Novoa Miramonte, o Instituto Nacional da Segurança social e o Serviço Galego de Saúde, sobre determinação de continxencia, nos cales se ditou sentença o 21 de janeiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Desestímase a demanda interposta pela Mútua Gallega face a Ana Belém Outeiral Lorenzo, Amadous Boiro, S.L. (desistida), Miguel Ángel Novoa Miramonte, o Instituto Nacional da Segurança social e o Serviço Galego de Saúde, já que não procede realizar a declaração pretendida pela candidata.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Miguel Ángel Novoa Miramonte expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 29 de janeiro de 2016

A secretária judicial