Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5119

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDICTO de notificação de sentença (1101/2012).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrada da Administração de Justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense,

Anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Heriberto Maceda Rodríguez contra Josefa Taboada Quesero (falecida, seguindo-se actualmente a demanda contra a comunidade de herdeiros desta), Pedro Carlos Pinheiro Borges, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença núm. 186/2014.

Na cidade de Ourense o 1 de outubro de 2014.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento verbal nº 1101/2012 seguidos ante este julgado por instância do procurador Ángel Soto Pérez, em representação de Heriberto Maceda Rodríguez, assistido do letrado Eduardo Mazaira contra Pedro Carlos Pinheiro Borges, quem comparece representado por Ana Crespo Damota e defendido pelo letrado Óscar Abellás e contra os herdeiros de Josefa Taboada Quesero, em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre responsabilidade extracontractual.

Seguiram antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decido:

Que, estimando a demanda interposta pela representação processual de Heriberto Maceda Rodríguez contra Pedro Carlos Pinheiro Borges e contra os herdeiros de Josefa Taboada Quesero, em situação processual de rebeldia, condena-se os demandados a indemnizarem o candidato em 942,20 € e a reparar o tubo do desaugadoiro do aseo da sua habitação, através do qual se filtra água à habitação do candidato. As custas impõem-se aos demandados.

Esta sentença é firme. Contra ela não cabe interpor recurso de apelação (artigo 455 da LAC).

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença, julgando definitivamente».

E encontrando-se os herdeiros de Josefa Taboada Quesero em situação de rebeldia, expede-se este edicto a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 2 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça