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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5117

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDICTO (979/2010).

Eu, Ana Belém Jorge Rogel, letrada da Administração de justiça com destino na Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou Sentença com data 28 de julho de 2015, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Audiência Provincial Secção Quinta

A Corunha

Sentença: 289/2015

Peça: 92/2014

Proc. de origem: julgamento ordinário número 979/2010

Julgado de procedência: 1ª Instância número 9 da Corunha

Deliberação o dia: 11 de fevereiro de 2015

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei a seguinte:

Magistrados:

Manuel Conde Núñez

Dámaso Manuel Brañas Santa María

Juan Camara Ruiz

A Corunha, vinte e oito de julho de dois mil quinze.

No recurso de apelação civil número 92/2014, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 9 da Corunha em julgamento ordinário número 979/2010, sobre “reclamação de danos e perdas”, seguido entre partes: como apelante Banco Vitalicios Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, representada pelo procurador Galinha Urgoiti; como apelados Pilar Larramendi dele Rio e Arturo José de Castro Larramendi, representado pelo procurador Ramos Córdoba; como apelada, que não formulou oposição, Elisabeth Peláez Mendoza e como partes declaradas em rebeldia Manuel e María Luisa Larramendi López, Felipe, Javier, José Juan, Nieves e Alfonso Larramendi da Costa, María Pilar e Juan Francisco Larramenda Salcedo e José Luis Larramendi Dueñas. O palestrante é Juan Camara Ruiz.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia e paradeiro desconhecido Jorge Juan Larramendi da Costa, Alfonso Larramendi da Costa, José Juan Larramendi da Costa e herdeiros desconhecidos e incertos de José Luis Larramendi Dueñas, expeço e assino o presente edicto na Corunha, vinte e cinco de novembro de dois mil quinze. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça