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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Páx. 5115

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4332/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 4332/2015 MRA

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 127/2015 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Ministério Fiscal, Francisco Javier Vidal Buján, Tian Boats, S.L., Estaleiros do Norte Embarcações Profissionais e Desportivas, Lda.

Advogados: (…), David Pérez Barreiro, (…), (…)

Procuradores: (…), Víctor López-Rioboo y Batanero, (…), (…)

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4332/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra o Ministério Fiscal, Francisco Javier Vidal Buján, Tian Boats, S.L., Estaleiros do Norte Embarcações Profissionais e Desportivas, Lda., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado habilitado da Avogacía do Estado, em representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença de data 21 de maio de 2015 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela nos autos número 127/2015, sobre despedimento, seguidos por instância do candidato face à demandado, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Estaleiros do Norte Embarcações Profissionais e Desportivas, Lda., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 25 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de Justiça da Galiza