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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Páx. 4674

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3354/2015).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3354/2015

Julgado de origem/autos: p. ofício autoridade laboral 186/2013, Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrentes: Inversiones Comodín, S.L., Ionela Cristina Olteanu

Advogadas: María dele Carmen Argiz Vilar, Estefanía Cancelo Pérez

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo

Recorridos: D.X. Inspecção de Trabalho e Segurança social, Nicasia Reinoso, Mirley Proto Nunes

Advogado: advogado do Estado

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3354/2015 seguido por instância de Inversiones Comodín, S.L., Ionela Cristina Olteanu contra D.X. Inspecção de Trabalho e Segurança social, Nicasia Reinoso, Mirley Proto Nunes, sobre outros direitos laborais, ditou-se sentença o 15 de janeiro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz:

«Resolvemos estimando os recursos de suplicação interpostos por Ionela Cristina Olteanu e a entidade mercantil Inversiones Comodín, Sociedad Limitada, contra a sentença de 30 de junho de 2014 do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, ditada em julgamento seguido por instância da Inspecção de Trabalho e Segurança social, com intervenção dos recorrentes, de Nicasia Reinoso e de Mirley Proto Nunes, a Sala revoga-a integramente e, em consequência, absolvemos os demandado da totalidade dos pedimentos da demanda de ofício, e declaramos a ausência de laboralidade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Nicasia Reinoso e Mirley Proto Nunes, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido, ambas as duas, no lugar de Barbeita, 3, Carvalhal, Vilaboa, Pontevedra, advertindo-lhes que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 15 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de justiça