Eu, José Tronchoni Albert, letrado da Administração de justiça substituto do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, mediante o presente edicto anúncio que no presente procedimento ORD 360/2014-D seguido por instância de Escayolas Basilio, S.L.U. face a Miguel Ángel Mera Cuevas, Jacob Álvarez Gutiérrez, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Pontevedra, 22 de setembro de 2015
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Escayolas Basilio, S.L.U. Procurador: Montserrat Fernández Názar. Advogado: Milagros Fernández Castro.
Demandados: Miguel Ángel Mera Cuevas e Jacob Álvarez Gutiérrez (rebeldes processuais).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administradores sociedade limitada).
Resolução:
Que, estimando parcialmente a demanda apresentada pela representação processual de Escayolas Basilio, S.L.U. face a Miguel Ángel Mera Cuevas e Jacob Álvarez Gutiérrez, condeno a ambos demandados a abonar solidariamente à candidata a soma de 7.773,41 euros na forma e com juro expressados no fundamento jurídico 4º desta.
Sem expressa imposición das custas deste procedimento a nenhuma das partes.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E, encontrando-se o dito demandado, Jacob Álvarez Gutiérrez em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 21 de dezembro de 2015
O letrado da Administração de justiça