Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2016 Páx. 4462

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 81/2015-COM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 81/2015-COM

Julgado de origem/autos: segurança social 452/2014 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Fernando Fernández Solla

Advogado: Francisco Costas Coya

Recorridos: Instituto Nacional da Seguridad Social, J. Ribas e Hijos, S.A., José García Riobo

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça, da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 81/2015-COM desta sala, seguido por instância de Fernando Fernández Solla contra o Instituto Nacional da Segurança social, J. Ribas e Hijos, S.A., José García Riobo, sobre xubilación, se ditou a seguinte resolução:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Fernando Fernández Solla contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, de 30 de setembro de 2014, em autos 452/2014, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a J. Ribas e Hijos, S.A. e José García Riobo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de janeiro de 2016

A letrado da Administração de justiça