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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Páx. 3892

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (709/2014).

Eu, María Remédios Albert Beneyto, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 709/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de María Emilia Pinheiro Lago contra a empresa Suargotel, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Sungalicia Gestión Hotelera, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Decido.

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Mª Emilia Pinheiro Lago face à empresas, Suargotel, S.L. e face a Sungalicia Gestión Hotelera, S.L. e condeno a Suargotel, S.L., a que abone a aquela a seguinte quantidade: 5.766,40 euros, mais 10 % de juros por demora ex artigo 29.3 do ET, no que se refere às quantidades de natureza salarial.

Absolvo a Sungalicia Gestión Hotelera, S.L.

Com intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da jurisdição social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo de consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominação “Depósitos e consignações”, com o número 5081 especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que puder proceder-se a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Suargotel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Pontevedra, 13 de janeiro de 2016

A secretária judicial