Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 415/2013 deste julgado do Social, seguido por instância de Marcos Otero Blanco contra Maderas Ameijenda, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 543/2015.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 415/2013.
Candidato: Marcos Otero Blanco.
Letrado: Sr. Nouche Ferreiro.
Demandado: Maderas Ameijenda, S.L.
Letrado: _
Fogasa.
A Corunha, 17 de setembro de 2015
Resolução:
Estimo a demanda formulada por Marcos Otero Blanco face à empresa Maderas Ameijenda, S.L. e, em consequência, condeno a esta a pagar-lhe à primeira a soma de 906,20 euros a conta de liquidação de haveres e salários devidos, assim como a abonar o juro de mora de 10 %. O Fogasa deverá aterse à presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E, para que conste e sirva de notificação a Maderas Ameijenda, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 17 de dezembro de 2015
A secretária judicial