María dele Carmen Isasi Varela, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 998/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Dévora Romero Romero contra o Fundo de Garantia Salarial, Novo Pelamios, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Dévora Romero Romero contra a entidade Novo Pelamios, S.L. e, em consequência, deve absolver-se a demandada de todo o pedido na sua contra, ao concorrer a excepção de caducidade da acção exercida.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.
E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa Novo Pelamios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2015
A secretária judicial