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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 1008

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (998/2015).

María dele Carmen Isasi Varela, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 998/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Dévora Romero Romero contra o Fundo de Garantia Salarial, Novo Pelamios, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que devo desestimar e desestimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Dévora Romero Romero contra a entidade Novo Pelamios, S.L. e, em consequência, deve absolver-se a demandada de todo o pedido na sua contra, ao concorrer a excepção de caducidade da acção exercida.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.

E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa Novo Pelamios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de dezembro de 2015

A secretária judicial