A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00356-O-2015 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00356-O-2015 7643-CTZ Polícia civil 3203 V46236Y |
Minero Conforex, S.L. B32383762 A Arrifana, 10 32411 Melón (Ourense) |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 5.3.2015; 13.00 A-52; 160 |
Artigo 140.35 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
OU-00921-O-2015 9472-FZC Polícia civil 3202 S11089P |
Construcciones y Excavaciones Catoute, S.L. B24583064 Avda. de la Libertad, 3, 3 D 24404 Ponferrada (León) |
A condución durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas. 25.5.2015; 17.50 N-120; 472 |
Artigo 140.37.4 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
PÓ-00829-O-2015 6313-CZR Polícia civil 3603 A23980M |
Serafín Lago Castelo e Hijos, S.L. B36234078 São Miguel de Deiro, 78 36620 Vilanova de Arousa (Pontevedra) |
Diminuição do descanso diário normal em mais de 2 horas e média (sobre 11 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 8 horas e 30 minutos. 13.12.2014; 18.15 A-55; 18,5 |
Artigo 140.37.5 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |