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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 1022

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 16 de dezembro de 2015, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00544-O-2015).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador número OU-00544-O-2015 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Ourense.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Ourense, 16 de dezembro de 2015

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00544-O-2015

7416-DCS

Polícia civil 3203 T10323A

Madeiras Blangon, S.L.

B323225185

Nogueira de Ramuín, 16

32004 Ourense

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

25.3.2015; 20.58.00; OU-0514; 1,5

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

400 euros