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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 402

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (815/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 815/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Germán Castro Sánchez contra a empresa Construcciones José Carroça, S.A., administrador concursal de Construcciones José Carroça, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença, cujo encabeçamento e resolução se juntam:

A Corunha, 15 de dezembro de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, uma vez vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 815/2013, em que foram parte, de um lado como candidato, Germán Castro Sánchez, com DNI 32430967-R, representado pela letrado Belém Pousada Vales e, como demandado, Construcciones José Carroça, S.A., que não comparece malia estar citado em legal forma, administrador concursal de Construcciones José Carroça, S.A., que não comparece malia estar citado em legal forma, e o Fogasa, representado pelo letrado Alejandro Crespí Rodríguez, sobre reclamação de indemnização, pronunciou, no nome do rei, a seguinte sentença.

Que, estimando em parte a demanda interposta por Germán Castro Sánchez contra Fogasa e Construcciones José Carroça, S.A., em situação de concurso, devo condenar a empresa a que lhe abone ao candidato 1.299,mais € 53 os juros que correspondam, com absolución do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones José Carroça, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de dezembro de 2015

A secretária judicial