Eu, Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Consórcio de Compensação de Seguros face a Zurich e Adrián Santos Noble, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 26/2014.
Pontevedra, 13 de fevereiro de 2014.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal 589/2013, promovidos pelo Consórcio de Compensação de Seguros, representado e defendido pela letrada do Estado Sra. Gómez Andrés, contra Adrián Santos Noble, em situação de rebeldia processual, e Zurich Insurance PLC, sucursal em Espanha, representada pela procuradora Sra. Giménez Campos, e baixo o comando técnico do letrado Sr. Dele Rio Varela, sobre reclamação de quantidade derivada de acidente de viação.
Resolvo:
Que desestimo a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Adrián Santos Noble e Zurich Insurance PLC, sucursal em Espanha, e absolvo a Adrián Santos Noble e Zurich Insurance PLC, sucursal em Espanha, de todas e cada uma das pretensões dirigidas contra eles.
Cada parte abonará as custas causadas à sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se esta resolução às partes e advirta-se de que contra ela não cabe recurso de apelação.
E ao estar o dito demandado, Adrián Santos Noble, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma».
Pontevedra, 14 de outubro de 2015
A secretária judicial