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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 397

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDICTO (627/2013).

Eu, Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Consórcio de Compensação de Seguros face a Zurich e Adrián Santos Noble, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 26/2014.

Pontevedra, 13 de fevereiro de 2014.

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal 589/2013, promovidos pelo Consórcio de Compensação de Seguros, representado e defendido pela letrada do Estado Sra. Gómez Andrés, contra Adrián Santos Noble, em situação de rebeldia processual, e Zurich Insurance PLC, sucursal em Espanha, representada pela procuradora Sra. Giménez Campos, e baixo o comando técnico do letrado Sr. Dele Rio Varela, sobre reclamação de quantidade derivada de acidente de viação.

Resolvo:

Que desestimo a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Adrián Santos Noble e Zurich Insurance PLC, sucursal em Espanha, e absolvo a Adrián Santos Noble e Zurich Insurance PLC, sucursal em Espanha, de todas e cada uma das pretensões dirigidas contra eles.

Cada parte abonará as custas causadas à sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se esta resolução às partes e advirta-se de que contra ela não cabe recurso de apelação.

E ao estar o dito demandado, Adrián Santos Noble, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma».

Pontevedra, 14 de outubro de 2015

A secretária judicial