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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 392

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3655/2015).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3655/2015 desta secção, seguido por instância de Fundo de Garantia Salarial contra María Dores Chenlo Fernández, José Antonio Riveiro Codesido y otro, S.C., Mario Riveiro Codesido e Mónica Riveiro Codesido, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 14 de dezembro de 2015.

Une-se o anterior escrito, apresentado o 11 de dezembro de 2015 e subscrito pelo advogado do Estado em nome e representação do Fogasa, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta Sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada Sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Remeta-se edicto ao Diário Oficial da Galiza para o emprazamento de José Antonio Riveiro Codesido y otro, S.C.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Riveiro Codesido y otro, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2015

A letrada da Administração de justiça