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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 Páx. 390

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 30 de novembro de 2015 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, anunciado pela Ordem de 15 de maio de 2015.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, anunciada pela Ordem de 15 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 95, de 22 de maio), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aplicable em virtude do disposto na disposição transitoria décimo quinta da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, anunciada pela Ordem de 15 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza nº 95, de 22 de maio).

Segundo. Declarar deserto o posto de trabalho que se indica, por falta de apresentação de solicitudes para participar na convocação efectuada para a sua provisão:

Denominación do posto de trabalho: Xefatura do Serviço Provincial da Agência em Ourense.

Código do posto de trabalho: ME A.K19.10.000.32001.001.

Terceiro. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2015

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território