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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Segunda-feira, 4 de janeiro de 2016 Páx. 60

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (1586/2014 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicación 1586/2014 MRA

Julgado de origem/autos: Segurança social 213/2013 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Ana María Moreno Lugrís

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Justo Costas Quintas, Jesús Bargiela Costas

Advogado: Serv. Jurídico Seg. Social, F. Xabier Maañón Laxe

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

María Socorrro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça, Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicación 1586/2014 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Justo Costas Quintas, Jesús Bargiela Costas, sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte resolução:

«Que devemos desestimar e desestimamos o recurso de suplicación interposto em nome da Mútua Gallega-Mútua de AT e EP nº 201, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo, de 9 de janeiro de 2014, em autos 213/2013, e, em consequência, confirmamos a indicada sentença impugnada. Condena-se em custas a recorrente, incluindo o pagamento dos honorários do letrado impugnante em quantia de 550 €.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta T.S.X. da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Jesús Bargiela Costas, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça