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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Páx. 49658

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1105/2013).

PÓ procedimento ordinário 1105/2013

Procedimento origem:

Sobre ordinário

Candidato: Cruz Isabel Sosa Redco

Advogado: Torcuato Pablo Labella Lozano

Demandado: Fogasa, José Guerra Neu

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1105/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Cruz Isabel Sosa Redco contra José Guerra Neu, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença:

Em Santiago de Compostela o 4 de dezembro de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 1105/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Cruz Isabel Sosa Redco, assistida pelo letrado Torcuato Labella Lozano contra José Guerra Neu, que não comparece e contra o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Decido:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e em consequência condeno a José Guerra Neu a pagar à candidata 687,93 euros, dos cales devindicará o juro do artigo 29.3 do ET a soma de 569,32 euros. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 LRXS.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Guerra Neu, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no taoleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

A secretária judicial