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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Páx. 49662

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (348/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 348/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Eduarda Filipa Paiva de Moura contra Recanto Português, S.C. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 4 de dezembro de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 348/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Eduarda Filipa Paiva de Moura, assistido e representado pelo letrado Víctor Andrés García Dopico, contra Recanto Português, S.C., que não comparece, depois de ser citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Resolução.

Apreciada uma indebida acumulación de acções entre a reclamação de salários e de prestações de IT devindicadas desde o 10 de abril de 2013, tenho por efectuada a opção pela acção de reclamação salarial, sem prejuízo do direito da parte candidata a formular a pretensão de reclamação de prestação de IT por separado.

Que devo estimar e estimo parcialmente a acção de reclamação salarial e, em consequência, condeno a Recanto Português, S.C. a pagar a Eduarda Filipa Paiva de Moura 1.350,79 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Recanto Português, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

A secretária judicial