ETX. Execução de títulos judiciais 187/2015
Procedimento origem: procedimento ordinário 960/2011
Sobre ordinário
Candidatos: Arriva Noroeste, S.L., Arriva Internacional Limited
Advogado: Daniel Alvariño Heras
Procuradora: María Soledad Sánchez Silva
Demandado: Rafael Sánchez Sostre
Declaração de insolvencia.
Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número três de Santiago de Compostela (A Corunha), faço saber que na execução seguida neste julgado com o número 187/2015, por instância de Arriva Noroeste, S.L., Arriva Internacional Limited, Sucursal Espanha, contra o executado Rafael Sánchez Sostre, sobre reclamação de quantidade, se ditou o dia 7 de dezembro de 2015 decreto de insolvencia no sentido de declarar a executada em situação de insolvencia total, com um custo de 97.366,57 euros de principal mais 9.736,65 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório. De conformidade com o artigo 276.5 da Lei de procedimento laboral, expeço este edicto para a sua inserção no boletim ao seu cargo.
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2015
A letrada da Administração de justiça