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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 24 de dezembro de 2015 Páx. 48176

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5218/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 5218/2014 MCR desta Sala, seguido por instância de Jesús Manuel Acuña Domínguez contra Nationale Nederlanden Generales Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A, Granitos Fernández Fernández, S.L., Granitos de Vigo, S.L., Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Consycar, S.L., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, sobre outros direitos segurança social, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto por Jesús Manuel Acuña Domínguez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo com data 2.9.2014, devemos revogar e revogamos a dita resolução e, com estimação da demanda inicial formulada pelo recorrente, devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboação da indemnização de 50.000 €, condenando solidariamente os demandado Granitos Fernández Fernández, S.L., Cosicar, S.L. e Granitos de Vigo, S.A., e com a absolución de Nationale Nederlanden, Mapfre Seguros de Empresa, S.A. e Seguros Catalana Ocidente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Granitos de Vigo, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça