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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48043

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDICTO (567/2009).

Eu, Pilar Sández González, secretária do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, certifico que no procedimento ordinário 567/2009 se ditou a sentença do teor literal cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Sentença.

Vigo, 30 de junho de 2015.

Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento ordinário 567/2009 promovidos por União de Operadores Reunidos, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Gisela Álvarez Vázquez e assistida pelo letrado Aquilino Pérez Puga, contra Jogusocio, S.L., Dores Luis Loureiro, Gustavo Castro Alonso e Juan Marinho Pérez, todos eles em rebeldia processual, e contra Rebeca González Conde, representada pelo procurador dos tribunais Alberto Vidal Ruibal e assistida pela letrada Esther Bueno Rey, autos dos que resulta o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por União de Operadores Reunidos, S.A., representada pela procuradora dos tribunais Gisela Álvarez Vázquez, contra Jogusocio, S.L., Dores Luis Loureiro, Gustavo Castro Alonso e Juan Marinho Pérez, todos eles em rebeldia processual, e contra Rebeca González Conde, representada pelo procurador dos tribunais Alberto Vidal Ruibal, e em consequência:

Declaro a resolução do contrato celebrado entre as partes o 29 de março de 2005.

Condeno os citados demandados, Jogusocio, S.L., Dores Luis Loureiro, Gustavo Castro Alonso, Juan Marinho Pérez e Rebeca González Conde a abonar à candidata a soma de quarenta e sete mil quatrocentos quarenta e oito euros com cinquenta céntimos (47.448,50 euros) mais os juros legais e as custas processuais.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Notifique-se-lhes esta resolução à partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, no prazo de vinte dias, recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá, de ser o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que lhes sirva de notificação em forma a Jogusocio, S.L. e a Juan Marinho Pérez, expeço este edicto.

Vigo, 6 de setembro de 2015

A secretária judicial