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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48045

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos

EDITO (363/2014).

Eu, María Patiño Junquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Betanzos, pelo presente, anúncio:

Neste procedimento ordinário seguido por instância de Miguel Coo Coo e María Teresa Martínez Rey contra Xofexán Investimentos Galegos, S.L. se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo substancialmente a demanda interposta pela representação processual de Miguel Coo Coo e María Teresa Martínez Rey contra Xofexán Investimentos Galegos S.A. e, em consequência, declaro resolvido o contrato de cessão de solo por obra futura celebrado entre as partes o dia 23 de maio de 2007, e condeno a Xofexán Investimentos Galegos, S.L. a aterse a aquela declaração e a abonar aos candidatos a quantidade de 64.308,mais 07 euros os juros legais devindicados por aquela de acordo com o disposto no fundamento de direito quarto desta resolução, assim como as custas processuais.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação para ser resolvido pela Audiência Provincial da Corunha. Para isto é necessário que se ingresse na Conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim o acordo, mando e assino.

Encontrando-se o dito demandado, Xofexán Investimentos Galegos, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 19 de outubro de 2015

A secretária judicial