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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48038

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2771/2014-COM).

Tipo número de recurso: RSU recurso de suplicación 2771/2014-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 889/2012 do Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrentes: Izar Construcciones Navales, S.A., Navantia, S.A., José Ramón Bouza Pinheiro

Advogados: Jorge Manuel Vázquez Miranda, Francisco Javier García Ruiz, María Celia Veiga Ramos

Procurador: Luis Sánchez González

Recorrido: Auxiliar de Plantas Industriales, S.A.

María Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2771/2014-COM desta secção, seguido por instância de Izar Construcciones Navales, S.A., Navantia, S.A., José Ramón Bouza Pinheiro contra Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Que, desestimando os recursos de suplicación interpostos pela representação processual da parte candidata e pela representação letrada da empresa Navantia, S.A. e estimando em parte o recurso de suplicación interposto pela representação processual da empresa Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidação contra a sentença de oito de janeiro de dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ferrol nos autos nº 889/2012 seguidos por instância de José Ramón Bouza Pinheiro face a Izar Construcciones Navales, S.A., Navantia, S.A., e Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., sobre indemnização de danos e perdas derivados de doença profissional, devemos condenar e condenamos solidariamente as demandadas Izar Construcciones Navales, S.A. em liquidação e Navantia, S.A. ao pagamento ao candidato da quantidade de 96.000 euros, e desestimamos as restantes pretensões contidas no recurso.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Auxiliar de Plantas Industriales, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça