Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 302/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de Raúl Paz Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Asepeyo, a Mútua Universal, Agro Me o Pára e Exclusivas Fernández, sobre invalidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Rejeito a demanda apresentada por Raúl Paz Fernández, que compareceu pessoalmente, contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, ambos os dois representados pelo letrado da Administração da Segurança social Sr. Villalobos Maldonado; Asepeyo, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 151, representada pela letrado Sra. García-Puertas Taboada; Mútua Universal Mugenat, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social nº 10, representada pela escalonada social Sra. López López; Antonio Paz Fernández (Agro Pára-mo), que não compareceu malia constar a sua citación em forma legal, e Julia Fernández Fernández (Exclusivas Fernández), que não compareceu malia constar a sua citación em forma legal, e, em consequência, absolvo os demandado de todos os pedimentos deduzidos na sua contra.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que resolverá a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
E para que lhe sirva de notificação em forma a Agro Me o Pára e Exclusivas Fernández, em paradeiro ignorado, expeço e assino este edito.
Lugo, 23 de novembro de 2015
O secretário judicial