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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47606

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1252/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1252/2012 por instância de Agustín Corrales García contra a empresa Tai Corunha, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 23.11.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda formulada por Agustín Corrales García face à empresa Tai Corunha, S.A. e, em consequência, condena-se a empresa Tai Corunha, S.A. a abonar ao demadante a quantidade de dois mil duzentos sessenta e três euros com dezoito cêntimo de euro (2.263,18 euros), devindicando os conceitos salariais o 10 % de juros por demora.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tai Corunha, S.A. expeço e assino a presente.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

A secretária judicial