Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1228/2012 por instância de José Manuel Crespo García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e a empresa Sabico Seguridad, S.A. (desistida) sobre quantidade, em que se ditou Sentença com data do 9.11.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo.
Estima-se a demanda formulada por José Manuel Crespo García face à empresas Esabe Vigilancia, S.A. e Sabico Seguridad, S.A. (desistida) e, em consequência:
–Condena-se a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de três mil quatrocentos doce euros com setenta e seis cêntimo de euro (3.412,76 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 30 de novembro de 2015
O secretário judicial