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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 Páx. 47608

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1209/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1209/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Bonome López contra Isotec Aislamientos Técnicos, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 544/2015

A Corunha, 27 de novembro de 2015.

María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha, uma vez vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1209/2014, em que foi parte, de um lado como candidato, Jesús Bonome López, assistido pelo letrado Sr. Fernández Martínez e, de outro, como demandado, a empresa Isotec Aislamientos Térmicos, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolução

Estima-se integramente a demanda formulada por Jesús Bonome López face a Isotec Aislamientos Técnicos, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a Isotec Aislamientos Técnicos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil duzentos euros (1.200 €). A citada quantidade devindicará os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação por razão da quantia.

Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social-Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Isotec Aislamientos Técnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de novembro de 2015

A secretária judicial