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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47354

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (723/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 723/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Refojo Gil contra a empresa Transporte Nospima, S.L., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo.

Que estimando integramente a demanda interposta por Ángel Refojo Gil contra Transporte Nospima, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 7.643,82 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de interposición da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá ater-se ao que resulte de aplicação do artigo 33 dele ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de Justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insiram nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transporte Nospima, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2015

A secretária judicial