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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47345

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2185/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2185/2015 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Durán López contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais de SS nº 274, Dualca, S.L., Jorge Lago Lago sobre acidente, se ditou a seguinte resolução em data de hoje:

O anterior escrito apresentado em data do 23.11.2015 subscrito pelo letrado Miguel Ángel Estévez Rosende, em nome e representação de Angeles Durán López, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que se compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a Dualca, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza.

Conforme o exposto no escrito apresentado, expeça-se e una-se testemunho das sentença firme de contraste alegada pelo recorrente ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no RSU 47/05 de data 26.1.2008.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao julgado do Social número 1 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Dualca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de novembro de 2015

A letrado da Administração de justiça