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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47343

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4870/2014 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación (RSU) 4870/2014

Julgado de origem/autos: Segurança social 135/2014 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Donato Lorenzo Domínguez

Advogada: María José Vega Movilla

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 274, Eurotrans 2000, Sociedad Cooperativa Gallega, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Urgente Mos, S.L., Construcciones y Montajes Antonio Salgado, S.A., Cymas, S.A., Panadería La Estrella, S.L., María Dores Guisande Caride

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez, Cristina Catalan Hinrichs, María Araceli Martínez Araujo, (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4870/2014, seguido por instância de Donato Lorenzo Domínguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 274, Eurotrans 2000, Sociedad Cooperativa Gallega, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Urgente Mos, S.L., Construcciones y Montajes Antonio Salgado, S.A., Cymas, S.A., Panadería La Estrella, S.L., María Dores Guisande Caride, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada María José Vega Movilla, actuando em nome e representação de Donato Lorenzo Rodríguez contra a sentença de 18 de julho de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 135/2014, seguidos por instância da parte recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua Fremap, Mútua Ibermutuamur e as empresas Urgente Mos, S.L., Construcciones y Montajes Antonio Salgado S.L, Cymas, S.A., Eurotrans 2000, Sociedad Cooperativa Gallega, Panadería La Estrella, S.L., Guisande Caride María Dores, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Eurotrans 2000, Sociedade Cooperativa Galega, Urgente Mos, S.L., Construcciones y Montajes Antonio Salgado, S.A., Cymas, S.A., María Dores Guisande Caride, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 24 de novembro de 2015

Letrada da Administração de justiça