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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Páx. 47347

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3694/2015 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación (RSU) 3694/2015 MCR

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 468/2014 Julgado do Social número 4 de Pontevedra

Recorrente: María dele Carmen Padin Leiro

Advogado: Alberto Fernández Gil

Procurador: Xulio Xabier López Valcárcel

Recorridos: Viajes Silgar, S.A., Fogasa, Euroconsultores Sócio Sanitários, S.L., Enrique Martínez Núñez, administração concursal Viajes Silgar (Juan Agra Requeijo), Nurtime, S.L., Yanik Vigo, S.L., Residência de Mayores 2013, S.L.

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3694/2015 MCR desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Padin Leiro contra Viajes Silgar, S.A., Fogasa, Euroconsultores Sócio Sanitários, S.L., Enrique Martínez Núñez, administração concursal Viajes Silgar (Juan Agra Requeijo), Nurtime, S.L., Yanik Vigo, S.L., Residência de Mayores 2013, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de María dele Carmen Padín Leiro contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, de 8 de junho de 2015, em autos número 468/2014, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Viajes Silgar, S.A. e Yanik Vigo, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2015

Letrada da Administração de justiça