Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 800/2015 por instância de Nuria Sexto Lorenzo contra a empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 20.11.2015 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda formulada por Nuria Sexto Lorenzo face à empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L. ao candidato.
– Condena-se a Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 48.226,32 euros, determinando o aboamento da dita indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento ata esta data importam 9.696,24 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 72,63 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Gallega de Representaciones, Servicios y Assessoria, S.L. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 26 de novembro de 2015
A secretária judicial