Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 821/2013, seguido por instância do Consórcio de Compensação de Seguros contra Construcciones Constenla Veia, S.L., em situação de rebeldia processual, nos cales se acordou a notificação da sentença ditada em data 19 de fevereiro de 2015, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
Decisão:
Que estimo a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Construcciones Constenla Veia, S.L. e condeno a Construcciones Constenla Veia, S.L. a que lhe abone ao Consórcio de Compensação de Seguros a quantidade de 6.472,72 euros, incrementada com os correspondentes juros legais, desde a data do emprazamento, 17 de dezembro de 2013, até a data desta resolução e desde esta os juros assinalados no artigo 576 da LAC.
Impõem-se as custas do processo a Construcciones Constenla Veia, S.L.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e previna-se-lhes que contra esta poderá interpor-se recurso de apelação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, e deixe no procedimento testemunho suficiente.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E como consequência do ignorado paradeiro de Construcciones Constenla Veia, S.L., expede-se a presente para que sirva de notificação.
Pontevedra, 19 de outubro de 2015
O/a secretário/a judicial