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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Páx. 47214

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (821/2013).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 821/2013, seguido por instância do Consórcio de Compensação de Seguros contra Construcciones Constenla Veia, S.L., em situação de rebeldia processual, nos cales se acordou a notificação da sentença ditada em data 19 de fevereiro de 2015, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decisão:

Que estimo a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Construcciones Constenla Veia, S.L. e condeno a Construcciones Constenla Veia, S.L. a que lhe abone ao Consórcio de Compensação de Seguros a quantidade de 6.472,72 euros, incrementada com os correspondentes juros legais, desde a data do emprazamento, 17 de dezembro de 2013, até a data desta resolução e desde esta os juros assinalados no artigo 576 da LAC.

Impõem-se as custas do processo a Construcciones Constenla Veia, S.L.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e previna-se-lhes que contra esta poderá interpor-se recurso de apelação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, e deixe no procedimento testemunho suficiente.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E como consequência do ignorado paradeiro de Construcciones Constenla Veia, S.L., expede-se a presente para que sirva de notificação.

Pontevedra, 19 de outubro de 2015

O/a secretário/a judicial