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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47090

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (80/2015).

ETX execução de títulos judiciais 80/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 821/2014

Sobre despedimento

Candidato: Rosalba Contreras Canales

Advogado: Manuel Castro Fernández

Demandado: Photon Mundial, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 80/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Rosalba Contreras Canales contra Photon Mundial, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

Dada conta, vista a disponibilidade da agenda de sinalizacións e do escrito apresentado pela parte executante, a teor do disposto no artigo 240 da LRXS e de conformidade com o artigo 238 do mesmo texto legal, acordo:

Citar de comparecimento a empresa Photon Platinum Products and Services, S.L. face à qual se solicita a ampliação da execução, para o próximo dia 11.1.2016, às 13.30 horas, na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhe saber que deve de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.

A secretária judicial expedirá as comunicações necessárias para fazer efectiva a citación acordada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Photon Mundial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

A secretária judicial