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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 Páx. 47092

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (266/2015).

ETX execução de títulos judiciais 266/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 324/2014

Sobre ordinário

Candidatos: José Manuel López Vigo, Juan Carlos Landeira Fraga

Advogada: Ángeles Cancela Regueiro

Demandado: Excavaciones Migasa, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 266/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Landeira Fraga e Manuel López Vigo, contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Excavaciones Migasa, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 2.856 euros em conceito de principal (1.740,85 euros a Juan Manuel e 1.115,15 euros a Manuel), mais 595,47 euros em conceito de juros de demora (362,96 euros a Juan Carlos e 232,51 euros a Manuel), mais 345,14 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e costas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Excavaciones Migasa, S.L. por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0266 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0266 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Excavaciones Migasa, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2015

A secretária judicial