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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Páx. 46951

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3827/2014).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicación 3827/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 818/2013 Julgado do Social número 3 de Vigo

Mª Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 3827/2014 desta secção, seguido por instância de Jesús Pérez Laredo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos da Galiza, S.A., Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando em parte o recurso de suplicación interposto pela representação processual do candidato, contra a sentença com data de 31 de março de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 (reforço) de Vigo, em autos 818/2013, revogamos em parte a sentença impugnada e, com estimação em parte da demanda reitora, declaramos que a base reguladora da pensão de invalidez permanente total reconhecida ao candidato ascende à soma de 1.315,85 euros, condenando as demandadas a se ater à anterior declaração.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Granitos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

A letrada da Administração de justiça