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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Páx. 46949

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4769/2014).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4769/2014

Julgado de origem/autos: Segurança social 911/2013 Julgado do Social número 2 de Lugo

Recorrente: Pedro Pardo Campello

Advogado: Xosé Ramón Pérez Domínguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Fogasa, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L.

Advogado: Guillermo Amigo Estrada

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4769/2014 desta secção, seguido por instância de Pedro Pardo Campello contra o Instituto Nacional da Segurança social, Fogasa, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Pedro Pardo Campelo contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Lugo, em julgamento instado pelo recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Fremap e a empresa Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial, a sala confirma-a plenamente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2015

La letrado da Administração de justiça