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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 Páx. 46778

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDICTO (115/2015).

Eu, Cristina Cao Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, faz saber que no presente procedimento de divórcio seguido por instância de Jesús Fontao Mosteiro face a Paula Andrea Rueda se ditou sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora Sra. Rama Rivera, em nome e representação de Jesús Fontao Mosteiro, assistido da letrada Sra. Estévez Rodríguez, face a Paula Andrea Rueda, maior de idade, assinalada em autos, com DNI 46291401, declarada em rebeldia processual, e sem intervenção do Ministério Fiscal ao não concorrerem filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos os litigantes com data de 7 de outubro de 2004 em Teo, inscrito no Registro Civil desta localidade no tomo 41, página 363, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1 do Código civil, transcorridos mais de três meses de casal.

Em canto seja firme a presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional 15º da LOPX.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial».

Publicação. A anterior resolução leu-a e publicou-a em audiência pública o juiz que a ditou, no dia da data, dou fé.

E encontrando-se a dita demandada, Paula Andrea Rueda, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2015

A secretária judicial