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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Páx. 46260

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de outubro de 2015 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente, investigadora e de gestão necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Por Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que, no que diz respeito a Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación (CGIACA) não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, acreditación e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, seguir-se-ão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e investigadoras, prévia à atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento da excelência curricular docente e investigadora dos professores pertencentes ao Sistema Universitário da Galiza, levar-se-á a cabo de acordo com o disposto na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela CGIACA, relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

De acordo com o estabelecido no artigo 5.2 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 13 de outubro de 2015 estabeleceram-se os méritos que poderão ser objecto de valoração adicional, e que se incorporam à presente resolução como anexo I e II.

De conformidade com o estabelecido na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, convocará mediante resolução a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a atribuição dos complementos retributivos.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pelos que se delegar na sua Presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora estabelecido no artigo 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.

Segunda. Destinatarios

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador das universidades públicas que compõem o Sistema Universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.3 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.1 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração, será necessário:

1. Estar integrado no quadro do pessoal docente e investigador, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

Quando o pessoal docente e investigador que, cumprindo todos os requisitos para a solicitude do complemento, se encontre em situação de servicios especiais ou comissão de serviços, poderá apresentar igualmente solicitude para a avaliação do período convocado. Não obstante, os efeitos económicos resultantes da supracitada avaliação iniciarão no momento da reincorporación ao seu posto na correspondente instituição universitária.

2. Que o largo do solicitante seja fixa e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar ao menos um ano de servicio na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2014.

4. Ter reconhecidos, com efeitos de 31 de dezembro de 2014, dois quinquénios de docencia pela Universidade.

5. Ter reconhecido, com efeitos de 31 de dezembro de 2014, um sexenio de investigação pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNEAI).

6. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude, pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditación na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Período de avaliação

1. Os méritos que se valoram, dentre os aprovados pela CGIACA e recolhidos nos anexo I e II da presente resolução, estarão compreendidos no período 2010-2014.

Com carácter excepcional, os solicitantes que durante o supracitado período desfrutassem de permissões de baixa maternal ou paternal, poderão incorporar méritos realizados ao longo de um intervalo temporário idêntico ao de duração da baixa e imediatamente anterior ao início do período de avaliação da presente convocação. Neste caso, será necessário incorporar justificação do desfrute da referida permissão.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 16 de outubro de 2006, transcorridos um mínimo de três anos desde a obtenção da avaliação e sempre que nesse período obtivessem um novo trecho docente ou de investigação, os interessados poderão solicitar uma reavaliación. Para estes efeitos, os méritos valorables estarão compreendidos igualmente no período 2010-2014. Esta nova avaliação substituirá, para todos os efeitos, a anteriormente atingida.

Quinta. Formalización e apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância e a relação de méritos, nos modelos disponíveis na aplicação informática (anexo III e IV), à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es. Não se valorarão os méritos que não fossem incorporados telematicamente.

2. Uma vez cobertos os impressos (anexo III e IV) telematicamente, deverão imprimir e apresentar nos lugares assinalados no número 4, devidamente assinados.

3. Junto com os impressos assinalados no número anterior (anexo III e IV) e sempre que estes não fossem remetidos telematicamente através da plataforma informática, deverá apresentar-se em suporte digital (DVD, CD-ROM, lapis de cor) a documentação que se relaciona a seguir:

– DNI ou documento equivalente, no caso de não prestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (DOG de 13 de novembro).

– Documentação acreditador dos citados méritos curriculares apresentados.

– Documentação acreditador, se é o caso, do desfrute de permissão por baixa maternal no período 2010-2014.

Curriculum vitae completo em qualquer dos formatos existentes (ANEP, Direcção-Geral I+D, etc.).

4. As solicitudes dirigirão à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) e poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia com domicílio https://sede.junta.és e, de modo pressencial, em qualquer dos registros relacionados no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como nos registros de quaisquer das universidades integrantes do Sistema Universitário da Galiza.

Sexta. Modelos normalizados

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Consentimentos e autorizações

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Oitava. Prazo

O prazo para apresentar as instâncias para solicitar a atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Admissão a trâmite e emenda das solicitudes

1. A ACSUG comprovará que as solicitudes apresentadas em prazo cumpram com os requisitos estabelecidos pela Ordem de 16 de outubro de 2006 e demais normativa de aplicação necessários para admití-las a trâmite.

2. A emenda dos defeitos apreciados na documentação entregue devê-la-ão realizar os interessados no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte à notificação do requerimento de emenda, consonte o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

3. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirá nenhuma documentação justificativo dos méritos curriculares alegados. As correspondentes avaliações fá-se-ão consonte os comprovativo dos méritos que achegassem os interessados até esse momento.

4. Sem prejuízo do disposto no parágrafos anteriores, a ACSUG, poderá comprovar os dados alegados, assim como aqueles dados académicos e de investigação relevantes para a avaliação, solicitando informação para tal efeito às diferentes instituições implicadas. Do mesmo modo, a ACSUG poderá requerer dos solicitantes os esclarecimentos e concretizações que considere oportunas em relação com os méritos alegados.

Décima. Procedimento

O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Décimo primeira. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para os seus conselhos sociais, procedam, se for o caso, à atribuição singular e individual dos referidos complementos.

Décimo segunda. Recurso

1. Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, poderão ser impugnados em reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

2. Quem deseje interpor um recurso de reposição podê-lo-á fazer desde a mesma aplicação informática em que formalizou a sua solicitude. Este recurso, uma vez coberto telematicamente, deverá imprimir, assinar-se e apresentar-se em qualquer dos registros indicados no artigo 38.4 da Lei 30/1992.

Décimo terceira. Efeitos económicos

1. Os membros dos órgãos da ACSUG não poderão solicitar a renovação do complemento enquanto se mantenham no desempenho dos seus cargos, pelo que se prorrogarão os efeitos económicos íntegros do complemento que tivessem reconhecidos até que se produza a sua demissão. Produzido este, deverão apresentar-se à reavaliación na primeira convocação publicado.

2. Quando, de conformidade com o disposto na base anterior, se proceda à atribuição do complemento de reconhecimento à excelência curricular, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2015 e nas quantidades estabelecidas na Lei 11/2014, de 19 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Décimo quarta. Protecção de dados de carácter pessoal

Na presente convocação cumpre-se com o indicado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), pondo em conhecimento dos interessados o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que poderão exercer mediante escrito dirigido à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, C.I.F.P. Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através do endereço electrónico acsug@acsug.es

Décimo quinta. Entrada em vigor

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2015

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

anexo i
Méritos da actividade docente
Período 2010-2014

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Amplitude, intensidade e tipo de docencia no período de cinco anos avaliado (docencia em diplomatura, licenciatura, grado, posgrao, doutoramento ou equivalentes: máx. 10; tipo de docencia: teórica, prática, direcção de TFG e outras actividades docentes EEES recolhidas em POD: máx. 15; diversidade de matérias e outras actividades docentes (como por exemplo direcção de TFM, etc.): máx. 10

35

35

2. Criação de materiais docentes para a docencia universitária: manuais, unidades didácticas, livros, capítulos de livros, artigos relacionados directamente com a docencia, traduções, software e outro material para a docencia

20

30

3. Envolvimento na melhora da actividade docente universitária1:

30

a) Coordenação de curso

10

b) Coordenação de grau ou equivalente

15

c) Coordenação mestrado ou equivalente

20

d) Coordenação programas de doutoramento

20

e) Plano de acção titorial

10

f) Responsável por qualidade de centro (PRCC)

10

4. Participação em actividades de formação:

4.1. Actividades de formação docente

30

a) Direcção de cursos de formação docente de, ao menos, 20 horas

5

b) Impartición de cursos de formação docente de, ao menos, 4 horas

10

c) Assistência a cursos de formação docente de, ao menos, 8 horas

5

15

4.2. Actividades de formação investigadora

a) Teses de doutoramento dirigidas e defendidas2

20

40

b) Impartición de cursos de formação de investigadores

15

15

5. Actividades de práticas externas e mobilidade

30

5.1. Coordenação e titorización de programas de práticas em empresas e instituições (regulados mediante convénios ou certificação de órgão colexiado académico)1

15

15

5.2. Coordenação e titorización de projectos de intercâmbio de estudantes: Erasmus, Erasmus Mundus, etc.1

15

15

5.3. Participação dos docentes em programas de intercâmbios internacionais
e/ou inter universitários1

10

20

6. Participação em actividades de inovação docente:

30

6.1. Projectos competitivos de inovação docente

15

6.2. Participação em comités de autoavaliación, comités externos de avaliação, comissões de normalização linguística, comissões de avaliação do professorado, grupos de inovação docente, etc., de relevo docente1

10

7. Outras actividades relacionadas com a docencia:1

20

7.1. Prêmios e distinções relacionados com a actividade docente

10

7.2. Participação em actividades docentes por convite

5

7.3. Redes docentes

10

7.4. Actividades de divulgação docente

5

7.5. Outras actividades

5

8. Actividades que fomentem o uso do galego na docencia universitária3

***

***

9. Valoração da actividade docente universitária4:

30

9.1. Opinião dos estudantes a respeito da docencia dada pelo professorado

Média superior a título e universidade

15

Média superior universidade

10

9.2. Valoração obtida no programa DOCENTIA5

Excelente

30

Notável

25

Aceitável

20

1 Sempre e quando o seu desempenho não seja consequência da ocupação de um determinado cargo académico.

2 As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir no ponto de docencia ou no de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambos apartados pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

3 Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

4 Deverá optar-se por apresentar os inquéritos de estudantes ou a valoração obtida no programa DOCENTIA. Em nenhum caso se terão em conta ambos os méritos.

5 Só poderão achegar este mérito os solicitantes que obtivessem a avaliação de uma convocação posterior ao 18.5.2011, de modo que se garanta que se cumpra com os requisitos estabelecidos no documento «Processo de certificação dos modelos de avaliação da actividade docente do professorado universitário (programa DOCENTIA)».

ANEXO II
Méritos da actividade investigadora e de transferência do conhecimento
Período 2010-2014

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Actividade investigadora

1.1. Teses de doutoramento dirigidas e defendidas1

20

40

1.2. Projectos/convénios-contratos com empresas-instituições:

60

a) Projectos competitivos de âmbito internacional

Direcção

30

Participação

15

b) Projectos competitivos do plano nacional

Direcção

20

Participação

10

c) Redes de excelência do plano nacional

Direcção/coordenação

20

Participação

10

d) Projectos competitivos autonómicos

Direcção

15

Participação

10

e) Ajudas à consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do SUG

Direcção/coordenação

20

Participação

10

f) Coordenador Partner internacional

20

g) Convénios ou contratos com empresas ou instituições

Direcção

10

Participação

5

1.3. Participação em congressos, simposios ou equivalentes

20

a) Impartición de conferências plenárias ou ponencias por convite em congressos, simposios ou equivalentes

15

b) Outras intervenções relevantes

10

1.4. Organização da investigação:

40

a) Responsável por organização de eventos científicos e culturais de relevo internacional (comité organizador será uma instituição internacional ou de composição internacional)

15

b) Director, editor ou membro de comités de edição ou de redacção de revistas ou editoras de âmbito internacional

15

c) Organização/direcção de expedições científicas, escavacións arqueológicas relevantes, etc.

15

d) Prêmios e distinções relevantes relacionados com a actividade investigadora

15

e) Outros méritos de investigação

15

1.5. Mobilidade

Estadias de investigação em centros estrangeiros de prestígio (mínimo um mês)2

4 pontos por mês

20

1.6. Actividades que fomentem o uso do galego na investigação3

***

***

2. Transferência e divulgação do conhecimento

2.1. Transferências tecnológicas

15

2.2. Patentes reconhecidas

15

2.3. Comissário ou organizador de exposições de relevo estatal ou internacional

15

2.4. Relatórios relevantes

10

2.5. Estudos relevantes para o desenvolvimento social, económico, científico e cultural da Galiza

15

2.6. Criação de empresas de base tecnológica que suponham transferência de tecnologia

20

2.7. Divulgação do conhecimento

15

2.8. Conferências e cursos de divulgação científica

5

10

2.9. Outros méritos de transferência e divulgação do conhecimento

15

2.10. Actividades que fomentam o uso do galego na transferência e divulgação do conhecimento3

***

***

1 As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir no ponto de docencia ou no de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambos os pontos pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

2 Neste ponto podem incluir-se a totalidade das estadias com uma duração mínima de um mês do período que se vai avaliar. A supracitada soma computará como um só mérito.

3 Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

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