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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 Páx. 46249

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2015 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão e se abre o prazo de apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia, da actividade docente, investigadora e de gestão, necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Por Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do Consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que, enquanto a CGIACA não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, habilitação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, se seguirão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

Em consonancia com o anterior, a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento pelos cargos de gestão levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

Com respeito ao estabelecido no artigo 8.1 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 13 de outubro de 2015, concretizaram-se os cargos que poderão assimilar-se aos assinalados na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

De conformidade com a citada normativa, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a atribuição destes complementos retributivos.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pelos que se delegan na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegadas,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão estabelecido no artigo 2.4 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.

Segunda. Destinatarios

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, poderá solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor em activo das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.4 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.2 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração positiva, será preciso:

1. Ter desempenhado algum dos seguintes cargos: reitor de universidade, vicerreitor ou secretário geral da universidade, decano ou director de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária; vicedecano, subdirector ou secretário de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária, director de departamento e secretário de departamento, director de instituto universitário, em qualquer das instituições universitárias ou de educação superior públicas galegas, estatais ou europeias; e aqueles cargos directamente relacionados com a gestão académica ou da investigação equiparados, para efeitos exclusivos deste complemento, pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação recolhidas no anexo I desta resolução.

2. Ter cessado no cargo por causa legal não derivada da comissão de delito ou falta no desempenho das funções próprias deste.

Computaranse os períodos de tempo de ocupação dos correspondentes cargos desde a vigorada da Lei orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de reforma universitária, até o 31 de dezembro de 2014, sempre e quando nesta derradeira data já se tivesse produzido a demissão efectiva.

Quarta. Formalización e apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância e a relação de cargos desempenhados até o 31 de dezembro de 2014, nos modelos disponíveis na aplicação informática (anexos II e III), à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es. Não se valorarão os méritos que não fossem incorporados telematicamente.

2. Uma vez cobertos os impressos (anexos II e III) telematicamente, deverão imprimirse e apresentar nos lugares assinalados no ponto 4, devidamente assinados.

3. Junto com os impressos assinalados no ponto anterior (anexos II e III) e sempre que não se tivesse remetido telematicamente através da plataforma informática, deverá apresentar-se em suporte digital (DVD, CD-ROM, lapis de cor) a documentação que se relaciona a seguir:

• DNI ou documento equivalente, no caso de não emprestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade, de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (DOG de 13 de novembro).

• Documentação acreditativa dos cargos desempenhados:

○ Cargos desempenhados nas universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza: só no caso de não autorizar a sua consulta às correspondentes universidades.

○ Cargos desempenhados no resto de instituições: deverá achegar-se a documentação xustificativa: certificado oficial emitido pela secretaria geral da correspondente universidade ou órgão equivalente, ou, se é o caso, fotocópia dos boletins ou diários oficiais em que constem, respectivamente, a nomeação e a demissão.

4. As solicitudes dirigirão à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) e poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia com domicílio https://sede.junta.és e, de modo presencial, em qualquer dos registros relacionados no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, assim como nos registros de quaisquer das universidades integrantes do Sistema universitário da Galiza.

Quinta. Modelos normalizados

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Consentimentos e autorizações

A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

Sétima. Prazo

O prazo para apresentar as instâncias solicitando a atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitava. Admissão a trâmite e emenda das solicitudes

1. A ACSUG comprovará que as solicitudes apresentadas em prazo cumpram com os requisitos estabelecidos pela Ordem de 16 de outubro de 2006 e demais normativa de aplicação necessários para admití-las a trâmite.

2. Será imprescindível apresentar a seguinte documentação:

– Modelo normalizado de instância que se publica para o efeito como anexo II.

– DNI ou equivalente (no caso de não emprestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no Sistema de verificação de dados de identidade antes assinalada).

– Relação de cargos desempenhados até o 31 de dezembro de 2014 (anexo III).

3. Quando as solicitudes apresentadas em prazo não acompanhem os documentos exixidos no parágrafo anterior, ou não reúnam os requisitos exixidos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, requerer-se-á o interessado para que proceda à sua emenda, de conformidade com o disposto no citado artigo. No caso de não atender o supracitado requirimento, perceber-se-á que desistem da sua petição.

4. Rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, as correspondentes avaliações fá-se-ão com base na documentação acreditativa dos cargos desempenhados que achegasse o interessado ata esse momento e nas certificações posteriores emitidas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza por solicitude da ACSUG.

Novena. Procedimento

1. O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. No suposto de que algum dos cargos desempenhados e alegados pelos solicitantes não estivesse incluído no anexo I desta resolução, a CGIACA será a encarregada de decidir sobre a sua inclusão e valoração.

Décima. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimadas as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que procedam, se é o caso, pelos seus conselhos sociais, à atribuição singular e individual dos referidos complementos.

Décimo primeira. Recurso

1. Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, poderão ser impugnados em reposición ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

2. Quem deseje interpor um recurso de reposición podê-lo-á fazer desde a mesma aplicação informática em que formalizou a sua solicitude. Este recurso, uma vez coberto telematicamente, deverá imprimirse, assinar-se e apresentar-se em qualquer dos registros indicados no artigo 38.4 da Lei 30/1992.

Décimo segunda. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base anterior, se proceda à atribuição dos referidos complementos pelas universidades, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2015 e nas quantidades estabelecidas na Lei 11/2014, de 19 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Décimo terceira. Protecção de dados de carácter pessoal

Nesta convocação cumpre-se com o indicado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), pondo em conhecimento dos interessados o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que poderão exercer mediante escrito dirigido à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, Edif. CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através do endereço electrónico acsug@acsug.es.

Décimo quarta. Vigorada

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I
Cargo académico * e equivalências exclusivamente
para os efeitos deste complemento

Cargo académico

Pontos/ano

Reitor/a

1,00

Conselheiro/a competente em matéria de universidades

1,00

Vicerreitor/a, adjunto/a a o/à reitor/a

0,80

Director/a geral ou equivalente em matéria de universidades

0,80

Secretário/a geral

0,80

Valedor/a universitário/a, presidente/a da Comissão/Tribunal de Garantias

0,80

Representante/delegado/a na CIUG

0,80

Director/a ACSUG

0,80

Presidente/a ou vogal da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação

e Habilitação **

0,80

Presidente/a da ACSUG

0,80

Decano/a e director/a de faculdade/escola

0,50

Vogal do conselho de direcção da ACSUG

0,50

Adjunto a secretaria geral/vicesecretario geral

0,40

Adjunto/a a o/à vicerreitor/a, vicerreitor/a adjunto/a e comisionado/a, director/a

de área/director/a UTC

0,40

Director/a do centro de posgrao ou escolas de doutoramento

0,40

Director/a departamento

0,40

Vicedecano/a, subdirector/a de faculdade/escola

0,30

Director/a de instituto universitário

0,30

Secretário/a faculdade/escola

0,30

Presidente/a ou secretário/a do tribunal único das PAAU

0,30

Secretário/a departamento

0,25

Director/a do Centro de Línguas

0,20

Director/a centros próprios ou adscritos docentes, Escola de Prática Jurídica, Estação Biológica, Observatório Astronómico

0,15

Director/a IV ciclo, universidade sénior

0,15

Presidente/a comissão de doutoramento, posgrao

0,15

Presidente/a ou secretário/a das comissões delegadas das PAAU/director/a grupo de trabalho da CIUG

0,15

Secretário/a instituto universitário

0,15

* As equivalências dos cargos desempenhados nas administrações públicas autonómica, estatal ou européias aos que se refere o artigo 6.4.1 do Decreto 54/2004, de 4 de março, que regula os presentes complementos, serão decididas pela CGIACA individualmente, tendo em conta a relevo do cargo e a sua relação com a gestão da educação superior, a investigação, o desenvolvimento e a inovação.

** Em exercício das funções estabelecidas nos artigos 22 e seguintes dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), aprovado por Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

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